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23/06/2008 - 08:35h
Prorrogação para Cadastro de Criatórios Comerciais no Sisfauna

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 176, DE 16 DE JUNHO DE 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 dias o prazo previsto no Artigo 5° da Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20.02.2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO
DOU – Seção I - Nº 114, terça-feira, 17 de junho de 2008


IBAMA nº 169

Art. 5º
Os empreendimentos citados no Art. 1o já autorizados e registrados em data anterior à publicação desta IN deverão preencher seus dados no SisFauna no prazo de 120 (cento e vinte) dias para obtenção da Autorização de Manejo.


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