O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC)
encaminhou na terça-feira (21/8) um ofício ao presidente do Ibama, Volney
Zanardi, relatando a situação enfrentada pelos criadores no que diz respeito as
multas aplicadas pelo órgão. Confira abaixo a íntegra do ofício.
Ofício: 001/2012 BANCPAS
Brasília, 21 de agosto de 2012.
A
Sua Senhoria o Senhor
Volney Zanardi Júnior
Presidente
do IBAMA
Assunto: PREOCUPANTE E
DRAMÁTICA SITUAÇÃO DOS CRIADORES DE PASSAROS EM FACE DE MULTAS
APLICADAS VIA SISTEMA PELO IBAMA
Senhor
Presidente,
Com
meus cordiais cumprimentos, venho na oportunidade relatar que em 2007 o CONAMA
publicou a Resolução 394 que estabeleceu a LISTA PET (animais nativos de origem
silvestre que podem ser reproduzidos);
A partir da publicação da referida Resolução
394 o IBAMA travou os registros de novos criadores comerciais;
Nesta mesma ocasião
centenas de criadores amadores que estavam com a intenção de se transformar em
comerciais já estavam em processo de aumento do plantel para justificar a mudança
de categoria;
Diante deste óbice
criado pelo CONAMA/IBAMA os respectivos criadores amadores e que estavam com o
plantel inflado foram obrigados a encontrar saídas para não serem obrigados a
se desfazer das importantes matrizes de boa linhagem, conseguidas com muitas
dificuldades;
Uma das formas
encontradas foi a de distribuir entre as pessoas da família parcelas dos
pássaros com o objetivo de não transpor os limites estabelecidos nas normativas
de então;
Depois da publicação
da IN10 de Setembro 2011, os criadores foram colocados numa situação
constrangedora e continuavam na expectativa da mudança de categoria que havia sido
vislumbrada pela IN15/2010, porque muitos deles detinham o plantel inteiro em
seu nome e de familiares residentes no mesmo endereço, correndo riscos
desnecessários;
A situação, ficou desesperadora porque não se
encontrou saídas para o melhor encaminhamento do plantel (conseguido com muito
esforço) em face do óbice CONAMA/IBAMA da não possibilidade da transformação de
criador amador em comercial;
Por fim o IBAMA desconsiderando todo esse
quadro criado pelos fatos citados, por exigência da IN10, descabida para o
momento, e sem levar em consideração que todos eles foram forçados de forma
constrangedora a estarem vulneráveis a uma ação de fiscalização, passou a
multar, em valores absurdos, via sistema, aqueles que se encontravam nessa
situação e também tentaram fazer pareamentos de espécies com menos de 9 meses
de idade;
Daí, a necessidade de providências efetivas da
Presidência do IBAMA no sentido de resolver a situação cancelando as multas que
foram exaradas por esses motivos a fim de regularizar a situação e por de forma
urgente transformar os criadores atingidos em comerciais e liberar o respectivo
sistema SISPASS travado em consequência das multas;
Certo de contar com
a atenção de Vossa Excelência, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
VALDIR COLATTO
Deputado Federal PMDB/SC