INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02 de junho de2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, considerando o que consta do Processo nº 02001.001183/96-30 IBAMA/MMA, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 3º- Para efetivação da autorização para criação de passeriformes e emissão do boleto, o interessado deverá comparecer no IBAMA de sua jurisdição portando os seguintes documentos:
I - Documento oficial de Identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de residência de no mínimo seis meses.
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§5ºA autorização de criador de Passeriformes tem validade anual, dentro do período de 01 de agosto a 31 de julho do ano subseqüente, devendo ser requerida nova autorização 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.
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Art. 2º Esta Instrução Normativa nesta data.
ROBERTO MESSIAS FRANCO