O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no
art. Art. 22, inciso V, Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; e
Considerando o Artigo 1° da Instrução Normativa do IBAMA nº 161 de 30 de abril de 2007;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da
Biodiversidade e Florestas, no Processo IBAMA n
o 02001.001183/96-30, resolve:
Art. 1o
Prorrogar a suspensão do cadastro de novos criadores amadoristas de passeriformes
até 31 de julho de 2008.Parágrafo único. Prorrogar a vigência dos artigos 2º e seus parágrafos e incisos, 3º e seu
parágrafo único, 4º e seu parágrafo único, 5º, 6º e 7º, todos da Instrução Normativa IBAMA 161, de
30.04.2007, até 31 de julho de 2008.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA NORMATIVA No 51, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007