Plaquetas de Identificação.
Gostaríamos de lembrar os competidores em Torneios, especialmente, os de Canto de Curiós, de que é obrigatória a utilização da plaqueta de identificação do pássaro nas Gaiolas, por determinação do Parágrafo primeiro, do Art. 38 da IN 15, conforme reproduzimos abaixo:
CAPITULO VIII - DA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS Art. 38. As aves serão mantidas em viveiros ou gaiolas que obrigatoriamente deverão conter: I - Água disponível e limpa para dessedentação; II - Poleiros em diferentes diâmetros, de madeira ou material similar que permita o pouso equilibrado do espécime; III - Alimentos adequados e disponíveis; IV - Banheira para banho; V - Higiene, não sendo permitido o acúmulo de fezes relativas a mais de um dia sem limpeza. VI - Local arejado e com temperatura amena, protegido de sol, vento e chuvas. §1º Em cada gaiola ou viveiro deverá estar afixada uma plaqueta informando a espécie e a anilha da ave ou das aves cativas no local. §2º No caso de manutenção dos pássaros em viveiros, estes deverão apresentar área de cambiamento. |
Está prevista a obrigatoriedade, também no item 5.4.14 do Regulamento 2011 da FEOSP, sendo que não haverá julgamento para Curiós sem a referida plaqueta, já ä partir da Temporada 2011 que se incia em 07/08/2011 em Taquaritinga, Torneio organizado pelo Clube de Araraquara.
5.4.14 - Antes de dar início à contagem de tempo, verificar se o pássaro está anilhado, com água, alimentação, placa de identificação conforme normativa do IBAMA, ficando a banheira a critério do expositor, porém a Gaiola deverá permanecer encapada durante o percurso, até o momento de adentrar a corda de julgamento, e não poderá estar revestida com saia ou capa protetora. Esta verificação poderá ser feita pelo Mesário ou Juiz.
Portanto, não há tamanho padrão da plaqueta, nem se pode haver outras informações juntas, todavia é imprescindível citar a espécie, em nosso caso, ORYZOBORUS ANGOLENSIS e o NÚMERO DA ANILHA.