208 de 21 de Novembro de 2008, está prorrogando o prazo de recadastramento por mais noventa (90) dias, até a data de 31 de Janeiro de 2009.
Gostaríamos de lembrar a todos que ainda não fizeram o recadastramento que:
a) Os dados do endereço constante no comprovante de endereço devem ser o mesmo do constante do cadastra do criador no SISPASS;
b) O comprovante de endereço deve constar CEP;
c) O comprovante de endereço deve ser atual, com no máximo seis (6) meses.
d) Para quem for casado, caso o comprovante de endereço esteja no nome da esposa, deve ser enviado uma cópia da certidão de casamento.
Não deixem para a ultima hora para fazer o recadastramento, pois o mesmo não sofrerá mais nenhuma prorrogação.
Notícia retirada do site da Febraps, www.febraps.org.br