notícias
15/04/2009 - 14:25h
Instrução Normativa nº 8 de 13 de abril de 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2009

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V do art. 22, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; resolve:

 Art. 1º. Os criadores amadoristas que não compareceram à atualização cadastral estipulada pelo artigo 2º da IN 161/07 e encontram- se suspensos no SISPASS, deverão comparecer até o dia 30 de junho de 2009 a uma Unidade do IBAMA portando documentos previstos no § 3º do artigo 2º da IN 161/07: Documento Oficial de Identificação com foto; Cadastro de Pessoa Física - CPF; comprovante de residência de no mínimo 06 (seis) meses ou em caso descontínuo que comprove período de 01 (um) ano e no caso de outorga a pessoa jurídica deverá ser apresentado o Estatuto Social com a última alteração.

§1º. Fica mantida a suspensão dos criadores prevista na IN 161/07 até a regularização junto ao IBAMA.

Art.2º. O criador amadorista que não cumprir o estipulado no Art. 1º estará sujeito às devidas sanções legais.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 ROBERTO MESSIAS FRANCO


< Voltar
  Home ....| ....Notícias .....| ..... Videos.....| .... Fotos ....| ..... Recados ....| ..... Torneios ....| ..... Atualidades.....| .... O Curió .....| .... Contato  

www.curiopraiaclassico.com.br - 2008/2012 - Desenvolvimento: