INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V do art. 22, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; resolve:
Art. 1º. Os criadores amadoristas que não compareceram à atualização cadastral estipulada pelo artigo 2º da IN 161/07 e encontram- se suspensos no SISPASS, deverão comparecer até o dia 30 de junho de 2009 a uma Unidade do IBAMA portando documentos previstos no § 3º do artigo 2º da IN 161/07: Documento Oficial de Identificação com foto; Cadastro de Pessoa Física - CPF; comprovante de residência de no mínimo 06 (seis) meses ou em caso descontínuo que comprove período de 01 (um) ano e no caso de outorga a pessoa jurídica deverá ser apresentado o Estatuto Social com a última alteração.
§1º. Fica mantida a suspensão dos criadores prevista na IN 161/07 até a regularização junto ao IBAMA.
Art.2º. O criador amadorista que não cumprir o estipulado no Art. 1º estará sujeito às devidas sanções legais.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO