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11/02/2008 - 10:27h
Passeriformes com Nota Fiscal

Retirado do site www.cobrap.org.br

Vejam o ofício que o Superintendente do IBAMA/DF enviou a criadores do Distrito Federal para responder uma consulta sobre a questão da inserção e transferência de pássaros acompanhados de nota fiscal.


"Ofício 02251/07 Gabin IBAMA DF - Brasília, 19 de dezembro de 2007

Prezados Senhores ,

Em resposta às solicitações protocoladas sob o número 02008.003436/07-56 de 29 de outubro de 2007, seguem os esclarecimentos, a seguir:

O IBAMA está resisando o SISPASS, espera-se em breve resolver o problema de cadastramento de novos Criadores Amadoristas e transferência de pássaros com anilhas comerciais. No entanto, lembramos que não é obrigatório o cadastramento no SISPASS de pássaros provenientes de criadouros comerciais. Estes pássaros podem ser livremente comercializados e mantidos por qualquer pessoa (criador amadorista ou não), desde que de posse da respectiva nota fiscal, pois esta é a "carteira de identidade" do pássaro. As transferências desses pássaros de origem comercial podem ser livremente feitas, desde que as notas sejam sempre acompanhadas de documento de endosso do proprietário anterior. Deste documento constarão os dados pertinentes contidos na nota fiscal, inclusive seu número e data da emissão.

O criador amadoreista poderá cadastrar o pássaro com nota fiscal no SISPASS, não sendo recomendável fazê-lo no presente devendo-se aguardar a revisão do SISPASS.

Quanto à Instrução Normativa IBAMA N.161 de 02 de maio de 2007, em especial no que ser refere o seu Artigo 4 (Art. 4o As movimentações de Passeriformes serão exclusivamente entre criadores de Passeriformes devidamente registrados, efetuadas por meio de solicitação ao SISPASS, sendo estas efetivadas após sua confirmação no sistema pelos criadores envolvidos. Parágrafo único. Os pássaros anilhados com anilhas das Associações, Clubes, Sociedades Ornitológicas e Federações não poderão mais ser movimentados via SISPASS após 60 dias a partir da data da publicação desta Instrução Normativa.) diz respeito apenas a Criadores Amadoristas, nada tendo a ver com pássaros oriundos de Criadouros Comerciais.

Atenciosamente

Francisco Palhares

Superintendente do IBAMA/DF"


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