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20/07/2009 - 11:07h
Regulamento Febraps 2009 - Curió Clássico e Pardo

CURIÓ

 

REGULAMENTO GERAL DE CANTO CURIÓ

 

PRAIA GRANDE CLÁSSICO  E  PARDO

 

 

1 - CATEGORIAS:

 

1.1 - Categoria A - Praia Grande Clássico com repetição e sem repetição;

1.2 - Categoria B - Praia Grande Pardo com repetição e sem repetição;

 

2 - Requisitos Obrigatórios:

 

2.1 - Categoria A e B-  Praia Grande Clássico e Praia Pardo:

Entrada de Canto, Notas de Ligação, Quim Quim, Samaritá e Batidas de Praia.

2.1.1 - Entrada de Canto: é obrigatório  emitir pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das cantadas, durante a sua apresentação, caso contrário será considerado fora de prova. (exceto linha Xodó)

2.1.2 – Notas de Ligação, Quim Quim e Samaritá.  Poderão ser emitidas com uma nota ou não ser emitidas, desde que predomine uma quantidade superior a 70% de todos os cantos com duas notas, caso contrário será considerado fora de prova.

2.1.3 – Batidas de praia deverão ser emitidas com duas ou mais notas no módulo de entrada de canto, na passagem, bem como no arremate, que serão consideradas para efeito de colocação de notas e apresentação.

2.1.4 – CANTO

2.1.4.1 - Corresponde ao número de cantos completos ou “repetição” que o curió emite em uma cantada.

2.1.5 CANTADA

2.1.5.1 - Corresponde a todas as vezes que o curió inicia e termina uma cantoria com ou sem repetição durante sua apresentação.

 

Obs:- Durante a sua apresentação, deverá emitir no mínimo 2 (duas) cantadas completas.

 

2.1.6 – DEFEITOS E DEFICIÊNCIAS DO PRAIA CLÁSSICO E PARDO

 

2.1.6.1 - Samaritá em fit-fit, pouco destacado ou semelhante;

2.1.6.2 - Retorno de canto;

2.1.6.3 - Passagem Lisa ou Remontagem de Canto (quim quim tói).

 

2.1. 7 – NOTAS DO CANTO PRAIA CLÁSSICO E PRAIA PARDO

 

                                   Ti Tuí, té té, Quim Quim tói, té té, Tué Tué Tué

 

 Quim Quim, té té, Uil Uil, té té, Quim Quim tói, té té, Tué Tué Tué

 

NB- Para análise dos 30% da não emissão de notas, verificar a coincidência do módulo de entrada, com o módulo de repetição.

Ex: Se o curió deixa de emitir um “té” no início:    Ti Tuí,té _ ,Quim Quim...

equivale ao mesmo “té” que vem após o samaritá:Uil Uil,té_ ,Quim Quim...


Módulo de Entrada

Ti Tui                    - 2 notas de entrada de canto

té té                        - 2 notas de preparação ou ligação

Quim Quim tói      - 2 notas de Quim Quim com Toi

té té                        - 2 notas de preparação ou ligação

Tué Tué          -  2 ou mais notas de batida de praia

 

Módulo de Repetição primeiro canto

Quim Quim           - 2 notas de Quim Quim

té té                        - 2 notas de preparação ou ligação

Uil Uil                   - 2 notas de Samaritá

té té                        - 2 notas de preparação ou ligação

Quim Quim tói      - 2 notas de Quim Quim com Toi

té té                        - 2 notas de preparação ou ligação

Tué Tué          -   2 ou mais notas de batida de praia

 

Módulo de Repetição segundo canto

Quim Quim           - 2 notas de Quim Quim

té té                        - 2 notas de preparação ou ligação

Uil Uil                   - 2 notas de Samaritá

té té                        - 2 notas de preparação ou ligação

Quim Quim tói      - 2 notas de Quim Quim com Toi

té té                        - 2 notas de preparação ou ligação

Tué Tué          -   2 ou mais notas de batida de praia

 

2.2 - Categoria B - Praia Grande Pardo

 

2.2.1 - Deve possuir mais de 50% de cor parda e, em caso de dúvida sobre essa porcentagem, consultar o Diretor ou Coordenador Técnico antes de fazer sua inscrição.

 

2.2.2 -Somente será considerado curió PARDO repetidor, aquele que der no mínimo 2 (duas) cantadas completas de 4 (quatro) cantos, fechando o canto com as notas de batidas de praia, ou ultrapassá-las, cortando-o posteriormente, ou uma única cantada igual ou superior a 15 (quinze) cantos completos durante a sua apresentação

 

2.2.3 - Caso um competidor apresente um curió que cante a linha Xodó ou Patrício, deverá ser julgado como tal em qualquer das duas categorias.

 

3.1 -  Requisitos Qualitativos:

- Além dos requisitos obrigatórios, deverão ser considerados para efeito de atribuição de notas, análise de coesão e harmonia, os seguintes requisitos para as duas categorias (Praia Grande Clássico e Praia Grande Pardo):

3.1.1 - Voz de Praia;

3.1.2 - Andamento de Canto (nitidamente moderado);

3.1.3 - Melodia;

3.1.4 - Colocação de notas;

3.1.5 - Notas mais longas;

3.1.6 - Passagem de Canto com balanço;

3.1.7 - Arremate com no mínimo 2 (duas) notas de batida de praia com ou sem purrú;

3.1.8 - Apresentação (disposição e repetição); 

 

3.2 - Defeitos ou Deficiências:

 

3.2.1 - Serão considerados defeitos ou deficiências de canto os seguintes itens, valendo para as duas categorias (Praia Grande Clássico e Praia Grande Pardo), com observância do número de vezes, intensidade e a posição em que defeitos ou deficiências ocorrem:

 

a)-(Defeito)-    Aberturas (quél-quél, tais-tais, quaiaquil e outras) no meio do canto ou no arremate;

b)-(Deficiência)-     Vícios, deficiências e notas estranhas;

c)-(Deficiência)-     Voz deficiente, muito fina ou muito grossa, musicada, rouca, metálica, com chiado ou com sotaque de outras categorias diferentes de Praia Grande;

d)-(Deficiência)-     Perdidas (destoação de canto);

e)-(Deficiência)-    Cortadas (interrupção de canto).

f)-(Deficiência)-       Retorno de Canto.

 

4 - Contagem de Repetição:

 

A partir de 2009, as repetições deverão ser contadas nas notas de Batidas de Praia. (Não nas notas de Quim Quim como era antes).

 

4.1 - Canto Completo:

4.1.2 - Será considerado Canto Completo o curió que fechar o canto com no mínimo 2 (duas)* notas de batidas de Praia, ou ultrapassa-las cortando o canto posteriormente.

4.2 - Curió Repetidor:

4.2.1 - Será classificado como repetidor, o curió que durante sua apresentação na estaca der pelo menos 2 (duas) cantadas completas com repetição ou uma única cantada igual ou superior a 15 (quinze) cantos completos durante a sua apresentação.

 

4.3 - Curió não Repetidor:

4.3.1 - Será classificado como não repetidor, o curió que durante a sua permanência na prova não der 2 (duas) cantadas completas com repetição. O curió que der uma única cantada superior a 10 cantos completos e inferior a 15 (quinze) cantos completos, será julgado como não repetidor.

 

4.4 - Critério para Contagem de Repetição: Categoria PRAIA CLÁSSICO

 

a) A contagem de repetições não será interrompida quando o curió dividir o canto com purrú, rasgada (arrasto), descarga etc;

b) A somatória das repetições será composta apenas por parcelas iguais ou superiores a 5 (cinco) cantos, completos.

c) As repetições devem ser contadas nas notas de Batidas de Praia,(no mínimo 5 (cinco cantos). 

d) Após passar por repetidor (no mínimo duas cantadas de 5 (cinco cantos completos)), não será necessário continuar contando as demais repetições. No entanto, todas as repetições serão consideradas para efeito de nota, no quesito apresentação. 

e) Somente será considerado curió repetidor, aquele que der no mínimo 2 (duas) cantadas completas de 5 (cinco) cantos, fechando o canto com as notas de batidas de praia, ou ultrapassá-las, cortando-o posteriormente.

 

4.5 - Critério para Contagem de Repetiçao: Categoria PRAIA PARDO

 

a) A contagem de repetições não será interrompida quando o curió dividir o canto com purrú, rasgada (arrasto), descarga etc;

b) A somatória das repetições será composta apenas por parcelas iguais ou superiores a 4 (quatro) cantos, completos.

c) As repetições devem ser contadas nas notas de Batidas de Praia, (no mínimo 4 (cantos). 

d) Após passar por repetidor (no mínimo duas cantadas de 4 (quatro) cantos completos ), não será necessário continuar contando as demais repetições. No entanto, todas as repetições serão consideradas para efeito de nota, no quesito apresentação. 

e) Somente será considerado curió repetidor, aquele que der no mínimo 2 (duas) cantadas completas de 4 (quatro) cantos, fechando o canto com as notas de batidas de praia, ou ultrapassá-las, cortando-o posteriormente.

 

 

Atribuição de Notas:

 

5.1 - Receberão notas todos os curiós de acordo com a sua categoria, ficando sempre 1 (um) curió pré-classificado, caso haja alguma desclassificação após o término do torneio;

5.2 - Dependendo de sua aprovação, o curió em julgamento receberá do Juiz uma nota variável de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se as frações, para cada um dos requisitos qualitativos (baseado no sistema de atribuição de notas)

5.3 - A média final dos curiós repetidores será a nota atribuída pelo juiz, para cada um dos requisitos qualitativos, conforme item 5.2 e lançado no mapa na coluna dos repetidores;

5.4 - A média final dos curiós não repetidores será a nota atribuída pelo juiz e lançado no mapa na coluna dos não repetidores;

 

5.5 - Nas provas de Praia Grande Clássico, e Praia Grande Pardo, deverá ser descontado (da nota final) 1 (um) ponto para cada abertura.

 

 

6 - SISTEMA DE ATRIBUIÇÕES DE NOTAS PARA JUÍZES:

 

6.1 - Requisitos Qualitativos:

 

1º - Colocação de Notas                                  de 0 a 10  

2º - Voz de Praia                                               de 0 a 10   

3º - Melodia                                                       de 0 a 10  

4º - Andamento                                                 de 0 a 10

5º - Apresentação                                             de 0 a 10

 

6.2 - Deduções na nota final:-

1º - Notas estranhas                               - 0,25 cada

2º - Retorno de canto                             - 0,50 cada

3º - Abertura                                            - 1,00 cada

4º -Passagem Lisa (quim quim tói)        -1,00 cada

OBS. Se o curió der notas estranhas, retorno de canto, abertura ou passagem lisa (quim quim tói), não descontar na colocação de notas e sim na nota final.

INSTRUÇÕES AOS JUÍZES DE CANTO PRAIA GRANDE: 

- O juiz pré-escalado pela Federação que por algum motivo não for atuar, deverá comunicar ao Coordenador de Canto Praia, em no mínimo, 5 (cinco) dias antes do torneio.                                                                                        

 Para o bom andamento dos torneios, o Coordenador de Canto Praia Grande da Federação solicita aos juízes a leitura do Regulamento, que deverá ser seguido na íntegra e para que se tenha um julgamento justo e perfeito.

 

- Além do cumprimento do regulamento, os juizes devem observar os seguintes pontos:

 

a) Contagem de repetições: ausência de Samaritá, (quim quim tói), e aberturas: o juiz titular autorizará o juiz auxiliar na contagem dos itens acima, ou somente aqueles que achar necessário;

 

b) Na categoria de Curiós Praia Grande Pardo: antes de dar início à contagem de tempo, verificar se o pássaro está dentro dos parâmetros, isto é, possuir obrigatoriamente mais de 50% de cor parda;

 

c) Aberturas: anotar com rigor as aberturas, porém analisar bem, a fim de não confundir com arrastos ou rasgadas, bem como pialadas ou notas estranhas;

 

d) Fora da Prova: quando o pássaro estiver fora da categoria na qual foi inscrito, anotar no mapa “Fora da Prova”. O participante somente tomará conhecimento quando for afixado o mapa. No entanto, o juiz deverá permanecer no local durante 15 minutos após o final da prova e deverá estar preparado para dar esclarecimentos, bem como instruir o participante se for procurado. Este esclarecimento só poderá ser dado exclusivamente ao proprietário e com referência somente ao seu curió.

 

e) Nota de Canto: não diminuir a nota que deverá ser atribuída no ítem “Colocação de Notas” em função de Notas Estranhas, Retorno de Canto, Aberturas ou Passagem Lisa (quim quim tói), pois o mesmo já é penalizado pelos descontos. Caso contrário será penalizado 2 (duas) vezes.


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